Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS – SUBSEÇÃO SÃO CARLOS

CNPJ: 05.442.151/0001-13

 

ESTATUTO SOCIAL

 

Denominação, sede, duração e objetivos sociais

 

Art. 1º             DENOMINAÇÃO E SEDE – Com a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS – SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, abreviadamente ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, fica constituída uma associação de direito privado, com sede e foro no município de São Carlos, à Rua São Pio X, 426 – Bela Vista, CEP 13574-260 – São Carlos – SP.

 

Art. 2º             DURAÇÃO – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS terá duração por prazo indeterminado.

 

Art. 3º            OBJETIVO – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, constituída sob a forma de associação, não visará fins lucrativos, tendo como objetivo difundir a cultura nacional e de outros países, em especial no que concerne à cultura relacionada ao cultivo, produção, elaboração, experimentação e avaliação do vinho e outras bebidas, bem como qualificar pessoas interessadas em se tornarem especialistas no conhecimento de todas as fases de produção e prova de vinhos e outras bebidas ou profissionais do ramo de serviços de vinho e outras bebidas, abreviadamente SOMMELIERS, que já prestem ou venham prestar serviços em hotéis, restaurantes, lojas, pontos de venda, demonstradores e quaisquer outros locais similares.
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Parágrafo único       Para atingir seus objetivos a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS poderá, entre outras atividades:

(a)       promover a cultura através de atividades, cursos, palestras, eventos e outros meios que julgar adequados, de acordo com as diretrizes programáticas da Associação Brasileira de Sommeliers – Seção São Paulo, doravante denominada ABS/SP;

(b)       desenvolver atividades e promover cursos, de acordo com as diretrizes programáticas da ABS/SP, ministrados por seus associados e professores, eventualmente contratados, em vários níveis (básicos, avançados, sobre países ou zonas importantes de produção), de acordo com a qualificação de professores da ABS –SP, a fim de iniciar, aprimorar e especializar os interessados, associados ou não, em todas as fases de conhecimento do cultivo, produção, elaboração, experimentação e avaliação de vinhos e outras bebidas, para qualificar profissionalmente todos os interessados, através de prova teórica e prática a ser aplicada pela Associação Brasileira de Sommeliers – Brasil, doravante denominada ABS/BR em conjunto  com a ABS/SP, perante banca examinadora oficial designada pela ABS/BR a ser instalada na sede da ABS/SP ou em outro local por esta designado;

(c)       fazer rigorosa avaliação e seleção das pessoas que fizerem a prova teórica e prática e qualificá-las como SOMMELIERS profissionais, de acordo com as diretrizes programáticas da ABS/SP;

(d)       promover, diretamente ou em colaboração com outras instituições públicas ou privadas, atividades voltadas ao incentivo das áreas ligadas à  ENOGASTRONOMIA, que entenda úteis ou necessárias, para adaptar os vários  vinhos e outras bebidas às refeições, devendo ser aprovadas previamente pela ABS/SP as atividades realizadas em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;

(e)       promover mostras culturais, na sede ou fora da sede da ABS/SUBSEÇÃO [NOME DO MUNICÍPIO], itinerantes ou fixas;

(f)        manter intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras com objetivos similares aos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, inclusive para o treinamento de SOMMELIERS profissionais, no Brasil e no exterior, com ou sem viagem ao exterior, desde que o intercâmbio e/ou a viagem sejam previamente aprovados pela ABS/SP;

(g)       prestar serviços, direta ou indiretamente vinculados a sua atividade fim, explorar direitos autorais ou de propriedade intelectual, sempre com o intuito de atingir os fins sociais de promover a sustentabilidade da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, sendo certo que toda a receita obtida com essas atividades será integralmente reinvestida na consecução de seus objetivos sociais;

(h)       manter convênios e/ou parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras, bem como associar-se a organizações similares, sempre que necessário à viabilização dos objetivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS desde que resguardados seus interesses e sua autonomia e desde que os convênios e as parcerias sejam aprovados pela ABS/SP.

 

Art. 4º             AUTONOMIA – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS exercerá suas atividades autônoma e independentemente de qualquer poder ou órgão público ou privado ou mesmo político. Não obstante, através de seus próprios órgãos, estudará e acompanhará os problemas relativos às atividades profissionais dos seus ASSOCIADOS, formulando propostas, intervindo e representando-se frente aos competentes Órgãos Legislativos  e Executivos municipais, para uma eficaz defesa dos direitos da classe e de seus interesses.

Parágrafo 1º  Apesar da autonomia da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS esta se obriga a acompanhar as posições da ABS/SP em defesa dos direitos da classe de SOMMELIERS, quando oficialmente emanadas pela Diretoria da ABS/SP.

Parágrafo 2º  Apesar da autonomia da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS esta se obriga, também, a verificar previamente com a ABS/SP qual a posição da ABS/SP ou da ABS/BR , e a acompanha-la, sempre que a ABS/SUBSEÇÃO quiser ou precisar representar a Associação Brasileira de Sommeliers perante terceiros, em especial no que se refere a defesa dos direitos da classe, a posições técnicas relativas à profissão, aos cursos e as temas relacionados ao vinho, a viagens e intercâmbio culturais, para que as posições da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS sejam uniformes com a posição da ABS/SP e da ABS/BR em relação a estes temas e para manter a alta reputação da Associação Brasileira de Sommeliers no Brasil e no exterior.

 

Associados

 

Art. 5º             QUADRO ASSOCIATIVO – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS é composta por um número ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, que, concordando com os objetivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS  e com os deveres dos Associados, previstos neste Estatuto Social, sejam admitidos em uma das seguintes categorias:

    1. ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS: são as pessoas físicas que promovem os objetivos e atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e exercem ou já tenham exercido a profissão de SOMMELIER, assim considerada como os serviços especializados de vinhos e outras bebidas, tais como a participação no planejamento e na organização do serviço de vinhos e outras bebidas em estabelecimentos públicos ou privados, a gestão de aprovisionamento e armazenamento dos produtos relacionados ao serviço de vinhos e outras bebidas, o atendimento e resolução de reclamações de clientes em estabelecimentos que servem e comercializam vinhos e outras bebidas, aconselhando-os e informando as características do produto, serviços esses prestados em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, em restaurantes, supermercados, enotecas e em comissaria de companhias aéreas e marítimas ou em qualquer outro local em que a DIRETORIA, a seu exclusivo e soberano juízo e de acordo com os parâmetros da ABS/SP e da ABS/BR, repute idôneo para o exercício da profissão, na qualidade de proprietários, gerentes ou empregados, além de todos aqueles que, embora não estando em contato com o consumidor, exerçam atividades, lecionando nas escolas hoteleiras nacionais ou em entidades públicas ou privadas, ou trabalhando como consultor junto a lojas, produtores e/ou importadores de vinhos e outras bebidas, sempre a juízo exclusivo e soberano da DIRETORIA, além dos participantes dos Cursos de Formação de Profissionais;

 

    1. ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS: são as pessoas físicas aprovadas nas provas teórico-práticas de certificação promovidas pela ABS/BR;
    1. ASSOCIADOS ENÓFILOS: são as pessoas físicas que promovem os objetivos e atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e que, apesar de não exercerem profissionalmente a atividade de SOMMELIER, têm competência e capacidade no campo da vitivinicultura e da enologia e tenham demonstrado interesse e gosto para o vinho e outras bebidas e para a gastronomia;

 

    1. ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES: são as pessoas físicas que exercem a atividade de SOMMELIER, conforme referido na alínea “1” deste artigo, mas que deverão comprovar sua capacidade profissional em provas teórico-práticas de certificação promovidas pela ABS/BR;
    1. ASSOCIADOS PARTICIPANTES: são pessoas físicas que têm interesse em participar dos cursos e atividades promovidos pela ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, visando a aprendizagem e o aperfeiçoamento nas áreas relacionadas aos objetivos sociais da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e tenham demonstrado interesse e gosto para o vinho e outras bebidas e para a gastronomia;

 

    1. ASSOCIADOS COLABORADORES: são as pessoas jurídicas que colaboram com a consecução dos objetivos sociais da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS através da divulgação e promoção de seus objetivos e atividades, da realização de eventos e da doação de recursos humanos ou materiais, de acordo com os critérios previamente definidos pela DIRETORIA;
    1.  ASSOCIADOS HONORÁRIOS: são as pessoas físicas ou jurídicas que, com fama, capacidade ou experiência notórias, tenham atuado com sucesso nos setores da vitinicultura e da enologia ou que, apesar de não atuarem nesses setores, tornaram-se particularmente meritórios, pelas obras desenvolvidas em favor da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

 

    1. ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem de maneira significativa para a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS de forma técnica, pecuniária ou mesmo material;
    1. ASSOCIADOS MENTORES: são as pessoas jurídicas que têm objetivos similares à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, e que sejam associados regionais da ABS/BR, sendo membro nato desta categoria a ABS/SP, identificada no art. 15 deste Estatuto Social.

 

§1º                  Quando o Associado for pessoa jurídica, esta deverá indicar quem irá representá-la perante a DIRETORIA e órgãos diretivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

§2º                  Os ASSOCIADOS não respondem de forma isolada, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

§3º                  As contribuições associativas das diversas categorias de associados serão estabelecidas pela DIRETORIA.

§4º                  LISTA DE ASSOCIADOS – Uma lista de ASSOCIADOS, compreendendo a totalidade do QUADRO ASSOCIATIVO, será elaborada e conservada na Sede Social e seu uso será regulamentado pela DIRETORIA da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, mantendo-a sob sua guarda e inteira responsabilidade, exclusivamente para uso próprio da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, sendo vedada sua comercialização e divulgação sob qualquer título ou pretexto. Haverá uma seção para cada categoria de ASSOCIADOS, onde constará o nome, qualificação completa, endereço residencial e profissional, e-mail e um resumo de seus títulos. Está lista será atualizada sempre que necessário e pelo menos 1 (uma) vez ao ano. A cada ASSOCIADO será fornecido certificado, diploma ou outra forma de comprovação de sua filiação, de conformidade com a sua categoria.

 

Art. 6º                         São direitos dos ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES E ENÓFILOS, em dia com suas obrigações:

            (a)       comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

            (b)       indicar candidatos para as chapas para preenchimento da totalidade de cargos na DIRETORIA e no CONSELHO FISCAL, votar e ser votado desde que tenha no mínimo 2 (dois) anos de contribuição ininterrupta das contribuições associativas determinadas pela DIRETORIA, de acordo com o artigo 5º parágrafo 3º deste estatuto;
            (c)       apresentar à DIRETORIA programas, propostas e projetos de ação; e

            (d)       ter acesso às dependências da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e participar de todos os eventos e atividades por ela realizados, obedecida a organização de cada evento ou atividade, sendo sempre garantido desconto em relação ao valor cobrado de não associados, quando as atividades ou eventos precisarem de contribuição adicional, a critério da DIRETORIA.

§1º                  São deveres dos ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES E ENÓFILOS:

            (a)       prestar à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS cooperação intelectual e material, via pagamento das contribuições estipuladas pela DIRETORIA, além de participar ativamente na consecução dos seus objetivos e esforçar-se pelo seu engrandecimento;

            (b)       satisfazer seus compromissos com a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, dentre os quais o de participar da sua vida societária e comunitária, comparecendo às reuniões para as quais tenha sido convocado, participando das comissões ou dos grupos de atividade para os quais tenha sido designado e cumprindo os mandatos e encargos que lhe forem atribuídos pela DIRETORIA ou pela ASSEMBLÉIA GERAL;

            (c)       cumprir as disposições da lei, do Estatuto e as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL e da DIRETORIA;

            (d)       pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas pela DIRETORIA, bem como cooperar e prestar seus serviços ativa e continuamente, de acordo com as atribuições acordadas com a DIRETORIA;

            (e)       zelar pelo patrimônio moral e material da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS; e

            (f)        informar à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais, devendo, para todos os efeitos deste Estatuto, inclusive direito de votar, ser considerados os dados constantes dos arquivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS no 15º (décimo quinto) dia anterior ao evento.

 

§2º                  São direitos dos ASSOCIADOS COLABORADORES, PARTICIPANTES, HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS, em dia com suas obrigações:

            (a)       comparecer às Assembléias Gerais, propor e discutir as matérias de interesse da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, sem direito à voto;

            (b)       apresentar à DIRETORIA programas, propostas e projetos de ação; e

            (c)       ter acesso às dependências da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e participar de todos os eventos e atividades por ela realizados, obedecida a organização de cada evento ou atividade, sendo sempre garantido desconto em relação ao valor cobrado de não associados, quando as atividades ou eventos precisarem de contribuição adicional, a critério da DIRETORIA.

§3º                  São deveres dos ASSOCIADOS COLABORADORES, PARTICIPANTES, HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS:

            (a)       cumprir as disposições da lei, do Estatuto e as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL e da DIRETORIA;

            (b)       pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas pela DIRETORIA, bem como satisfazer os compromissos que voluntariamente oferecerem à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS aprovados pela DIRETORIA; e

            (c)       informar à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais, devendo, para todos os efeitos deste Estatuto, ser considerados os dados constantes dos arquivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS no 15º (décimo quinto) dia anterior ao evento.

§4º                  São direitos dos ASSOCIADOS MENTORES:

(a)       vetar as alterações do objetivo social da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, se estas alterações forem contrárias às diretrizes da ABS/BR e da ABS/SP e, ainda assim, a alteração do Estatuto Social mantiver na denominação da Associação qualquer menção à expressão “Associação Brasileira de Sommeliers”;

(b)       vetar as atividades e/ou docentes que não atendam aos critérios qualitativos e programáticos da ABS/BR e da ABS/SP, não podendo, contudo, interferir na administração financeira, na eleição dos administradores nem ser votado para membro da DIRETORIA e CONSELHO FISCAL da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

(c)       votar nas Assembleias Gerais, de acordo com as condições estabelecidas neste Estatuto Social;

(d)       convocar Assembleia Geral Extraordinária dos ASSOCIADOS quando a prática das atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS estiver em desacordo com este Estatuto Social para que se delibere sobre sua cessação ou sobre a alteração do Estatuto Social, nos termos da letra “a” deste parágrafo; e

(e)       vetar as alterações nas disposições estatutárias que tratam dos ASSOCIADOS MENTORES;

(f)        obter quaisquer informações e documentos relativos à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

§5º                  São deveres dos ASSOCIADOS MENTORES:

            (a)       zelar pela qualidade das atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, informando os critérios, diretrizes e conteúdos programáticos da ABS/BR e da ABS/SP;

 

            (b)       informar à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais, devendo, para todos os efeitos deste Estatuto, ser considerados os dados constantes dos arquivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS no 15º (décimo quinto) dia anterior ao evento.

 

Administração

 

Art. 7º             ADMINISTRAÇÃO – Os órgãos administrativos e deliberativos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS são os seguintes:

  1. DIRETORIA
  2. CONSELHO FISCAL;
  3. ASSEMBLÉIA GERAL.

 

Parágrafo único       A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS não distribuirá lucros, dividendos, bonificações nem remunerará seus dirigentes, associados ou mantenedores; e fica expressamente vedada qualquer remuneração, distribuição de resultados, bonificação vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título aos ASSOCIADOS, instituidores ou benfeitores e aos titulares dos cargos da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

 

Art. 8º                         DIRETORIA – será composta de 4 (quatro) a 10 (dez) membros, eleitos pela ASSEMBLÉIA GERAL dentre os seus membros, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo composta de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Diretor Tesoureiro e os outros com  designação de Diretores  Executivos, que não poderão acumular o cargo de membro do CONSELHO FISCAL, devendo se reunir ao menos uma vez por bimestre, decidindo por maioria dos presentes independente de convocação, e terá competência para:

            (a)       estabelecer as diretrizes, normas e deliberações destinadas a preservar os objetivos e renome da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, observadas as diretrizes, normas e deliberações da Diretoria da ABS/SP;

            (b)       representar a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na pessoa de seu Diretor Presidente, ou, na sua ausência, do Vice-Presidente, ou ainda, na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, na pessoa de quaisquer outros dois Diretores em conjunto;

            (c)       executar a gestão administrativa, financeira e operacional da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

(d)       deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

(e)       aprovar o orçamento anual, fixando o valor das contribuições das atividades e das diversas categorias de ASSOCIADOS, exceto para a categoria dos ASSOCIADOS MENTORES; e

(f)        deliberar sobre a adoção de um Regimento Interno e aprovar a sua redação.

§1º                  Os atos de gestão do patrimônio da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS caberão à DIRETORIA e os fundos sociais deverão ser movimentados em bancos pelo Tesoureiro e pelo Presidente ou por qualquer deles mais 1 (um) de seus membros, que deverão sempre agir conjuntamente, admitindo-se procuradores, que serão dotados de procuração pública com atribuição e prazo de validade determinados, que não será superior ao mandato da DIRETORIA que a outorgar.

§2º                  Exceto em caso de destituição, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos novos administradores.

§3º                  Os membros da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL não responderão em caráter individual, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos contraídos em nome da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.
§4º                  A DIRETORIA deliberará sobre os procedimentos operacionais para o seu funcionamento, e, para auxiliar a DIRETORIA na execução das atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, poderá eleger Diretores Adjuntos para exercerem as funções que lhes sejam designadas pelo Presidente ou pela própria DIRETORIA, não podendo contudo representar a associação ou contratar obrigações em nome da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS perante terceiros.

 

Art. 9º             CONSELHO FISCAL – será composto de 3 (três) membros eleitos pela ASSEMBLÉIA GERAL, dentre os ASSOCIADOS em dia com suas obrigações com a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da DIRETORIA, devendo reunir-se sempre que um de seus membros julgar conveniente e convocar os demais e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pela ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, emitindo pareceres para a ASSEMBLÉIA GERAL, decidindo por maioria.

Parágrafo único       Os membros do CONSELHO FISCAL poderão ser reeleitos e perderão seus mandatos se não estiverem em dia com as contribuições devidas à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

 

Art. 10            ASSEMBLÉIA GERAL – A ASSEMBLÉIA é o órgão soberano de deliberação da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e dela participam todos os ASSOCIADOS em dia com suas obrigações sociais.

§1º                  COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA – Compete à ASSEMBLÉIA GERAL:

  1.  Eleger os ASSOCIADOS que irão preencher os cargos da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL;

 

  1. Julgar a prestação de contas dos órgãos de administração, depois de ouvido o CONSELHO FISCAL;
  1. Alterar os estatutos, em assembleia especialmente convocada, após a aprovação prévia da nova minuta de estatuto social pelos ASSOCIADOS MENTORES;

 

  1. Dissolver a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, deliberando sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio, na forma da legislação vigente;
  1. Destituir os administradores, em assembléia especialmente convocada.

 

§2º                  As deliberações das Assembléias serão consideradas aprovadas e obrigatórias para todos os ASSOCIADOS:

  1. Se a matéria for algumas daquelas mencionadas nos itens (a), (b) e (e) ou não havendo quorum de aprovação especial previsto na lei ou neste Estatuto, quando contar com a aprovação de mais da metade dos ASSOCIADOS com direito a voto presentes à assembléia;

 

  1. Se a matéria for alguma dos itens (c) e (d) quando forem aprovadas com o voto de 2/3 (dois terços) dos ASSOCIADOS com direito a voto presentes à assembleia, só podendo a mesma ser instalada com a presença de pelo menos um membro da categoria de ASSOCIADO MENTORES, para poder exercer o direito previsto no art. 6º, § 4º.

§3º                  As Assembléias serão convocadas ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, pela DIRETORIA, e nela poderão votar os ASSOCIADOS com direito a voto que estejam em dia com o pagamento das contribuições devidas à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

§4º                  As Assembléias também poderão ser convocadas extraordinariamente, a qualquer tempo e lugar, toda vez que a DIRETORIA ou qualquer um dos ASSOCIADOS MENTORES entender necessário ou quando a sua convocação seja solicitada, com precisa indicação de seus motivos, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos ASSOCIADOS com direito a voto.

§5º                  As Assembléias serão convocadas por meio de edital que será afixado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no quadro de avisos da sede social ou por qualquer outro meio idôneo, tal como carta, telegrama, fax ou e-mail. A convocação deverá mencionar expressamente o dia e o horário da assembléia, bem como a ordem do dia. As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos ASSOCIADOS com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para o início da assembléia.

§6º                  Instalada a Assembléia, proceder-se-á a escolha, dentre os ASSOCIADOS presentes, de um Presidente e um Secretário para a realização dos trabalhos

§7º                  Convocada a Assembleia Extraordinária por um dos ASSOCIADOS MENTORES e na ausência ou recusa dos membros da DIRETORIA aptos a assinar os documentos societários perante os órgãos competentes, inclusive Registro Civil de Pessoas Jurídicas, terá referido poder o Presidente designado para presidir a Assembleia.

 

Art. 11                        PATRIMÔNIO – BALANÇO E EXERCICÍO SOCIAL – As receitas da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS provirão da contribuição associativa dos ASSOCIADOS, na forma instituída pela DIRETORIA; da prestação de serviços; de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; de legados e subvenções; de patrocínios; da realização de eventos; de juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações que venha a fazer. Caberá à DIRETORIA, especialmente ao Tesoureiro, a administração dos recursos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS e da elaboração do balanço de cada exercício social, que deverá estar à disposição dos ASSOCIADOS, na sede social, 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária. O exercício social coincidirá com o ano civil.

Parágrafo único       ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente no Brasil, na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 12            INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – As propostas de inscrição e admissão deverão ser entregues por escrito à DIRETORIA, com a qualificação completa do proponente, anexando a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5º para cada categoria.

§1º                  Os pedidos de admissão, com os documentos que os instruírem, serão encaminhados à DIRETORIA que, em sua próxima reunião decidirá sobre eles, de forma discricionária, pela maioria de seus membros presentes.

§2º                  A admissão de ASSOCIADO SOMMELIER PROFISSIONAL, SOMMELIER PROFISSIONAL CERTIFICADO, SOMMELIER PROFISSIONAL ASPIRANTE, ENÓFILO e PARTICIPANTE se dará mediante a solicitação escrita do interessado e aprovação pela DIRETORIA, devendo o interessado ter reputação ilibada e se dispor a participar das atividades da ASSOCIAÇÃO.

§3º                  A admissão de ASSOCIADO COLABORADOR se dará mediante a solicitação escrita do interessado e aprovação pela DIRETORIA, podendo para tanto ser firmado instrumento próprio, onde se estabelecerá a forma de divulgação e promoção dos objetivos e atividades da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, da realização de eventos e da doação de recursos humanos ou materiais.

§4º                  Os pedidos de mudança de categoria, de ASSOCIADO SOMMELIERS PROFISSIONAL ASPIRANTE para ASSOCIADO SOMMELIERS PROFISSIONAL CERTIFICADO serão feitos por escrito pelo interessado e submetidos à aprovação da DIRETORIA, após aprovação nas provas teórico-práticas de certificação promovidas pela ABS/BR.

§5º                  Os pedidos de mudança de categoria, de ASSOCIADO PARTICIPANTE para ASSOCIADO ENÓFILO, serão feitos por escrito pelo interessado e submetidos à aprovação da DIRETORIA que deverá verificar se o candidato demonstrou total afinidade e comprometimento com os objetivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS durante o período em que esteve como ASSOCIADO PARTICIPANTE, verificada essa afinidade pela participação na promoção dos objetivos da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS.

 §6º                 A admissão de ASSOCIADO HONORÁRIO ou BENEMÉRITO se dará mediante a solicitação escrita de pelo menos dois ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAL ou ENÓFILO a ser submetida à aprovação da DIRETORIA.

 

§7º                  Os ASSOCIADOS MENTORES serão admitidos automaticamente ao quadro de ASSOCIADOS desde que apresentem à DIRETORIA seu estatuto social registrado no Cartório competente e comprovação de associação à ABS/BR.

 

Art. 13            PERDA DA QUALIFICAÇÃO – Além de outros motivos previstos em lei ou em disposições especiais contidas neste Estatuto, a DIRETORIA poderá excluir por justa causa o ASSOCIADO que:

(a)       divulgar informações relevantes e sigilosas ou inverídicas sobre a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, que possam prejudicá-la nas suas atividades sociais;

(b)       exercer qualquer atividade considerada prejudicial à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, que colida com seu objeto social ou por qualquer ação ou omissão que fira a dignidade e o prestígio da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS;

 (c)      infringir disposição da lei, deste Estatuto e das deliberações de qualquer dos órgãos de administração;

(d)       causar grave prejuízo moral ou material à ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS ou a participantes de sua DIRETORIA; e

(e)       deixar de pagar duas contribuições associativas.

§1º                  Exceto no caso de exclusão pela alínea (e) do caput deste artigo, o ASSOCIADO infringente deverá ser notificado para apresentar esclarecimentos sobre a infração até 5 (cinco) dias antes da reunião da DIRETORIA que deliberará sobre a exclusão, devendo esta deliberar à revelia caso o ASSOCIADO infringente não se manifeste durante este prazo.

§2º                  A DIRETORIA remeterá ao infrator cópia da decisão de exclusão com os motivos que a determinaram, dentro de 15 (quinze) dias da decisão, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.

 

§3º                  O ASSOCIADO excluído poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação, interpor à ASSEMBLÉIA GERAL recurso contra a decisão, que não terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral que se realizar.

 

§4º                  A falta de pagamento das contribuições associativas implicará automaticamente na suspensão de direitos do ASSOCIADO e, se a inadimplência persistir por dois períodos de contribuições, consecutivos ou alternados, o ASSOCIADO será automaticamente excluído da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS, que poderá recorrer dessa decisão através da prova do pagamento das contribuições devidas à DIRETORIA.

 

§5º                  Os ASSOCIADOS MENTORES só poderão ser excluídos se houver alteração do objetivo social e da denominação social desta ASSOCIAÇÃO, de forma a não ter mais qualquer vínculo ou menção à “Associação Brasileira de Sommeliers”, cabendo direito a recurso na forma prevista nos §§ 2º e 3º deste artigo.

 

Art. 14                        A demissão do ASSOCIADO, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente por pedido escrito de demissão enviado à DIRETORIA, que será considerado efetivo a partir da data do recebimento do pedido.

 

Parágrafo único       A demissão não desobriga o ASSOCIADO que se retirar, do cumprimento de todas as obrigações que tiver assumido perante a  ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS anteriormente à data de seu pedido.

 

Art. 15            FILIAÇÃO – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS é filiada à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS-SEÇÃO SÃO PAULO, também denominada neste Estatuto apenas como ABS/SP, associação com personalidade jurídica e estatutos próprios, CNPJ 61.373.775/0001-05, com sede em São Paulo.

 

§1º                  ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS deverá observar, rigorosamente, as diretrizes, a orientação e as deliberações emanadas da Diretoria da ABS/SP, inclusive seu Regimento Interno, que, se descumpridas, deverá ser causa para dissolução da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS ou, ao menos, alteração de sua denominação e objetivos sociais e abstenção do uso dos seguintes nomes e marcas “ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS“, “ABS/SP SÃO CARLOS“, “Associação Brasileira de Sommeliers – Seção São Paulo” ou qualquer denominação que contenha a expressão ou que sugira vínculo da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS com a “Associação Brasileira de Sommeliers”.

 

§2º                  A subordinação às diretrizes e à orientação de que trata o parágrafo anterior e os demais artigos do presente Estatuto Social possui natureza de normatização técnica na área da cultura do vinho, assim como na metodologia e conteúdo programático adotados pela ABS/SP e no reconhecimento do profissional considerado Sommelier, razões pelas quais não há qualquer subordinação societária entre a ABS/SP e a ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS ou responsabilidade solidária ou subsidiária em relação às mesmas, entre si ou perante terceiros.

 

Art.16             A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS se dispõe a difundir a cultura do vinho e outras bebidas e de seus aspectos relevantes, bem como cumprir seu objetivo social através do oferecimento de todas as suas atividades e conhecimentos de forma permanente e sem qualquer distinção de raça, credo religioso ou opinião política, respeitadas as limitações contidas neste Estatuto Social.

 

Art. 17                        DISSOLUÇÃO – A ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS será dissolvida por deliberação da Assembléia de seus ASSOCIADOS, em assembléia especialmente convocada, quando a consecução de seus objetivos se tornar impossível ou quando sua atuação for contrária às diretrizes estabelecidas pela ABS/BR e pela ABS/SP sem que o objetivo e a denominação social sejam alterados, quando se deliberará sobre a destinação de seu patrimônio líquido a outra associação congênere e/ou a entidade pública, preferencialmente que seja portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS ou da Declaração de Utilidade Pública Federal – UPF, nomeando-se, primeiramente um liquidante.

 

Estatuto Social da ABS/SUBSEÇÃO SÃO CARLOS consolidado e aprovado pela Assembléia Geral realizada em 20.12.2012.

 

Presidente da mesa: Elvira Amélia de Oliveira Zanetti ___________________________

 

Secretário da mesa: Clovis Isberto Biscegli  ___________________________________

 

Visto do advogado: Antero Lisciotto (OAB 16061) ____________________________________

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